O cenário regulatório em 2026

O Brasil avançou significativamente na regulamentação de criptoativos. Com a Lei 14.478/2022 como base e as normativas complementares do Banco Central e da CVM, o investidor agora tem um quadro jurídico mais claro, mas também com mais obrigações.

Declaração obrigatória

Desde 2023, a Receita Federal exige que operações com criptoativos acima de R$ 30.000 mensais sejam declaradas via sistema próprio. Em 2026, esse limite foi revisado para incluir todas as posições superiores a R$ 5.000, independentemente de movimentação.

Tributação

O ganho de capital sobre criptoativos segue as mesmas alíquotas de outros ativos:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

A isenção de R$ 35.000 em vendas mensais, que existia para ativos de renda variável, não se aplica a criptoativos negociados em exchanges estrangeiras.

Proteção do investidor

As exchanges que operam no Brasil devem agora ser registradas junto ao Banco Central e cumprir requisitos de:

  • Segregação patrimonial (recursos dos clientes separados dos da empresa)
  • Auditoria independente anual
  • Política de prevenção à lavagem de dinheiro
  • Canal de atendimento ao investidor

O que fazer

  1. Mantenha registro de todas as suas operações (data, valor, exchange)
  2. Declare anualmente na DIRPF, ficha de Bens e Direitos
  3. Recolha DARF até o último dia útil do mês seguinte ao ganho
  4. Prefira exchanges regulamentadas no Brasil

Este artigo tem caráter informativo. Consulte um contador ou advogado tributarista para sua situação específica.