O cenário regulatório em 2026
O Brasil avançou significativamente na regulamentação de criptoativos. Com a Lei 14.478/2022 como base e as normativas complementares do Banco Central e da CVM, o investidor agora tem um quadro jurídico mais claro, mas também com mais obrigações.
Declaração obrigatória
Desde 2023, a Receita Federal exige que operações com criptoativos acima de R$ 30.000 mensais sejam declaradas via sistema próprio. Em 2026, esse limite foi revisado para incluir todas as posições superiores a R$ 5.000, independentemente de movimentação.
Tributação
O ganho de capital sobre criptoativos segue as mesmas alíquotas de outros ativos:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
A isenção de R$ 35.000 em vendas mensais, que existia para ativos de renda variável, não se aplica a criptoativos negociados em exchanges estrangeiras.
Proteção do investidor
As exchanges que operam no Brasil devem agora ser registradas junto ao Banco Central e cumprir requisitos de:
- Segregação patrimonial (recursos dos clientes separados dos da empresa)
- Auditoria independente anual
- Política de prevenção à lavagem de dinheiro
- Canal de atendimento ao investidor
O que fazer
- Mantenha registro de todas as suas operações (data, valor, exchange)
- Declare anualmente na DIRPF, ficha de Bens e Direitos
- Recolha DARF até o último dia útil do mês seguinte ao ganho
- Prefira exchanges regulamentadas no Brasil
Este artigo tem caráter informativo. Consulte um contador ou advogado tributarista para sua situação específica.