A relação investidor-corretora tem regras
Ao abrir conta em uma corretora, você celebra um contrato de intermediação. Esse contrato é regulado pela CVM, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da B3. A corretora não pode fazer o que quiser, e você tem mais direitos do que imagina.
O que a corretora NÃO pode fazer
1. Executar ordens sem sua autorização
Nenhuma operação pode ser realizada em seu nome sem ordem expressa. Se você identificar operações que não autorizou, tem direito a contestação formal e ressarcimento.
2. Liquidar sua posição sem aviso prévio adequado
Em caso de chamada de margem, a corretora deve notificá-lo com antecedência razoável antes de liquidar posições compulsoriamente. A liquidação sem aviso é prática abusiva.
3. Impor cláusulas que eliminem sua responsabilidade
Termos de uso que isentam a corretora de toda e qualquer responsabilidade por falhas de sistema, atrasos ou erros de execução contêm cláusulas potencialmente abusivas sob o CDC.
4. Reter seus recursos indevidamente
Pedidos de saque devem ser processados nos prazos estabelecidos. A retenção prolongada sem justificativa legal é irregular.
Como exercer seus direitos
- Documente tudo: prints de tela, e-mails, horários de operações
- Ouvidoria da corretora: primeiro canal formal obrigatório
- CVM: reclamação pelo sistema CVM para Você (cvmpv.com.br)
- BSM (B3): Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que cobre até R$ 120.000
- Procon e Justiça: se os canais regulatórios não resolverem
O MRP da B3
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos é um recurso pouco conhecido. Ele cobre prejuízos causados por ação ou omissão de corretoras e distribuidoras em operações na B3, até o limite de R$ 120.000 por ocorrência.
Conhecer seus direitos é a primeira linha de defesa do seu patrimônio.