Day trade e o Leão: uma relação inevitável
Diferente do swing trade, o day trade não tem faixa de isenção. Cada centavo de lucro é tributável. Entender as regras não é opcional. É o que separa o trader organizado do trader que leva multa.
Regras básicas
- Alíquota: 20% sobre o lucro líquido mensal
- IRRF na fonte: 1% retido pela corretora (dedutível)
- Recolhimento: DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte
- Isenção: não existe para day trade
Compensação de prejuízos
Meses com prejuízo podem ser compensados com lucros futuros, mas apenas com operações de day trade. Não é possível compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade, e vice-versa.
Mantenha uma planilha mensal com:
- Resultado bruto por dia
- Custos operacionais (corretagem, emolumentos, ISS)
- Resultado líquido
- Prejuízo acumulado a compensar
DARF: como calcular
- Some todos os resultados líquidos do mês (positivos e negativos)
- Subtraia prejuízos acumulados de meses anteriores
- Aplique 20% sobre o resultado positivo
- Subtraia o IRRF retido na fonte (1%)
- O resultado é o valor do DARF
Erros comuns
- Não recolher DARF por achar que a corretora faz isso (ela só retém 1%)
- Misturar compensação de day trade com swing trade
- Não guardar notas de corretagem como comprovante
- Esquecer de declarar na DIRPF
O trader disciplinado com o fisco é disciplinado na operação. As duas coisas andam juntas.