Day trade e o Leão: uma relação inevitável

Diferente do swing trade, o day trade não tem faixa de isenção. Cada centavo de lucro é tributável. Entender as regras não é opcional. É o que separa o trader organizado do trader que leva multa.

Regras básicas

  • Alíquota: 20% sobre o lucro líquido mensal
  • IRRF na fonte: 1% retido pela corretora (dedutível)
  • Recolhimento: DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte
  • Isenção: não existe para day trade

Compensação de prejuízos

Meses com prejuízo podem ser compensados com lucros futuros, mas apenas com operações de day trade. Não é possível compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade, e vice-versa.

Mantenha uma planilha mensal com:

  • Resultado bruto por dia
  • Custos operacionais (corretagem, emolumentos, ISS)
  • Resultado líquido
  • Prejuízo acumulado a compensar

DARF: como calcular

  1. Some todos os resultados líquidos do mês (positivos e negativos)
  2. Subtraia prejuízos acumulados de meses anteriores
  3. Aplique 20% sobre o resultado positivo
  4. Subtraia o IRRF retido na fonte (1%)
  5. O resultado é o valor do DARF

Erros comuns

  • Não recolher DARF por achar que a corretora faz isso (ela só retém 1%)
  • Misturar compensação de day trade com swing trade
  • Não guardar notas de corretagem como comprovante
  • Esquecer de declarar na DIRPF

O trader disciplinado com o fisco é disciplinado na operação. As duas coisas andam juntas.