A Califórnia vai votar em novembro se cobra 5% da riqueza dos bilionários. O Brasil tem esse imposto na Constituição desde 1988 e nunca definiu o que é grande fortuna.
Síntese
Tese: A Califórnia colocará em cédula, na eleição de 3 de novembro, um imposto único de 5% sobre patrimônio de bilionários residentes do estado, contornando a legislatura via iniciativa popular; o Brasil tem o instrumento equivalente previsto no art. 153, VII, da CF/88 há 38 anos e o Congresso jamais aprovou a lei complementar necessária. A diferença entre os dois desfechos não é vontade política. É desenho institucional: a Califórnia oferece rota direta ao eleitor, o Brasil exige quórum de maioria absoluta em duas casas para lei complementar. Previsão: O PLP 05/2026, que regulamenta o IGF com alíquotas anuais de 1% a 3% sobre patrimônio acima de R$ 10 milhões, não é votado no plenário da Câmara antes do encerramento do ano legislativo de 2026, e a Selic recua para nível igual ou inferior a 13,75% na reunião do Copom de dezembro de 2026, dado o IPCA em trajetória descendente. Ação: O investidor pessoa física com patrimônio próximo ou acima de R$ 10 milhões deve monitorar duas datas concretas, o voto da Proposição 40 em 3 de novembro e o cronograma de tramitação do PLP 05/2026 na CCJ da Câmara, como sinais de que o ciclo global de tributação sobre riqueza acumulada saiu da retórica e entrou no calendário.
Silicon Valley mobiliza cheques e comitês para derrotar um imposto que atingiria cerca de 250 pessoas. O Congresso brasileiro debate desde 1988 um imposto que atingiria número comparável de contribuintes e, depois de 38 anos e mais de 30 projetos de lei complementar, sequer definiu o que é grande fortuna. As duas cenas não descrevem virtude ou falha de sistema tributário. Descrevem desenho.
O que a Proposição 40 fez ao contornar a legislatura
A Proposição 40, conhecida como California billionaire tax, é emenda constitucional estadual combinada com estatuto que aparecerá na cédula de 3 de novembro de 2026; se aprovada, bilionários do estado pagam imposto único de 5% sobre patrimônio acumulado para financiar saúde, alimentação e educação pública.
A iniciativa foi patrocinada pelo sindicato SEIU United Healthcare Workers West e redigida pelos professores de tributação Brian Galle (Berkeley), David Gamage (Missouri), Darien Shanske (Davis) e o economista Emmanuel Saez (Berkeley).
A alíquota nominal de 5% é paga em cinco prestações anuais de 1%, e a arrecadação estimada é de aproximadamente US$ 100 bilhões em cinco anos (2027-2031), ou US$ 20 bilhões por ano, provenientes dos 200 contribuintes mais ricos do estado.
O caminho institucional é o dado que importa. Democratas têm supermaioria na legislatura estadual e poderiam aprovar qualquer projeto tributário, mas todos os distritos senatoriais do Silicon Valley são representados por democratas que se opõem ao Ato ou permanecem em silêncio; o resultado é que a proposta nasceu como iniciativa popular estadual, patrocinada pelo sindicato de saúde, em vez de percorrer o caminho legislativo mais previsível e visível. A rota da cédula é a resposta institucional à captura legislativa. Quando o legislador não vota, o eleitor decide.
A Califórnia concentra 12% da população dos Estados Unidos e 27% de toda a riqueza bilionária americana; a Forbes lista 213 bilionários californianos com riqueza coletiva de US$ 2,182 trilhões em 1º de janeiro de 2026. Nem todos resistem. O CEO da NVIDIA, Jensen Huang, cuja fortuna estimada entre US$ 155 bi e US$ 162 bi geraria conta de cerca de US$ 8 bilhões, disse à Bloomberg TV que está "perfeitamente bem" com a proposta e "não pensou nisso uma única vez". A resistência mais visível não vem do bilionário mais rico do estado. Vem do governador que precisa do dinheiro do Vale em 2028.
Thomas Piketty, em Capital in the Twenty-First Century (Harvard University Press, 2014, capítulos 15 e 16), argumentou que a tributação anual sobre patrimônio líquido só funciona sob coordenação internacional, porque unilateralmente ela dispara realocação de capital para jurisdições mais leves. Cinco anos depois, em Capital and Ideology (2019), Piketty identificou dois vetores novos que mudam parcialmente o cálculo: o enfraquecimento do sigilo bancário via padrão CRS da OCDE e a rastreabilidade de residência fiscal em plataformas centralizadas. A Proposição 40 testa uma terceira via, usa residência estadual (não nacional) como fato gerador, apostando que Silicon Valley não migra para Miami porque a rede de talento e de venture capital não migra.
A tradução brasileira: o quórum que dispensa lobby
O IGF brasileiro é imposto patrimonial previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal de 1988, de competência exclusiva da União, que exige lei complementar para definir critérios de incidência, base de cálculo e alíquotas; apesar de mais de 30 anos da Constituição, nunca foi regulamentado.
O PLP 05/2026, apresentado à Câmara em janeiro de 2026, busca regulamentar o dispositivo com incidência sobre patrimônio líquido acima de R$ 10 milhões apurado em 1º de janeiro de cada ano, descontadas dívidas e ônus reais do contribuinte.
As alíquotas são progressivas: 1% entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões, 2% entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões (parcela fixa de R$ 1 milhão a deduzir) e 3% acima de R$ 200 milhões (parcela de R$ 3 milhões a deduzir).
O desenho parece próximo. O calendário e a mecânica não são. A Califórnia pretende cobrar 5% uma única vez, parcelados em cinco anos. O Brasil propõe 1% a 3% todo ano, indefinidamente. Um instrumento é choque fiscal excepcional. O outro é fluxo perpétuo. Para o investidor sofisticado, a diferença muda tudo: 5% one-off contra ativo que rende IPCA + 7% se dilui em uma temporada; 3% anual em cima de patrimônio majoritariamente em renda fixa consome quase metade do prêmio real, ano após ano.
O teste de transplante corrige a intuição em duas direções. Primeiro, com Selic a 14,25% conforme SGS do Banco Central e IPCA acumulado de 4,64% em 12 meses conforme IBGE em junho, o juro real bruto opera perto de dois dígitos. Um IGF anual de 3% sobre patrimônio deixa o detentor com juro real líquido ainda próximo de 7 pontos percentuais, patamar superior ao que a maioria das economias entrega. A aritmética do capital brasileiro não é destruída por um IGF calibrado como proposto. Segundo, enquanto Imposto de Renda e tributos patrimoniais (IPTU, IPVA, ITR, ITBI, ITCMD) somam 4,5% do PIB no Brasil, essa participação chega a 10,5% do PIB nos países de alta renda da OCDE. A distância não sinaliza excesso brasileiro. Sinaliza subtributação de estoque.
O bloqueio à regulamentação não é econômico. É procedimental. Lei complementar exige maioria absoluta na Câmara (257 votos) e no Senado (41 votos). Diferentemente da Califórnia, onde o eleitor pode devolver a decisão ao regulador quando o legislador trava, o brasileiro só decide via representante. Trinta e oito anos e três dezenas de projetos depois, o vetor de bloqueio não é o argumento contra o imposto. É o quórum. Silicon Valley precisa mobilizar dinheiro para influenciar centenas de legisladores e agora um eleitorado inteiro. No Brasil, o dinheiro precisaria apenas manter a matéria fora da pauta. É mais barato.
O que ninguém está dizendo
O consenso brasileiro sobre IGF oscila entre dois polos previsíveis: quem defende cita justiça fiscal e receita perdida; quem rejeita cita fuga de capitais e ineficiência arrecadatória. Ambos ignoram o dado central. O Brasil já opera um mecanismo assimétrico de redistribuição de riqueza, mas em sentido inverso. Selic a 14,25% financia o custo da dívida pública, pago por todo contribuinte via IR e tributos indiretos, e capturado majoritariamente por quem detém títulos federais (NTN-B, LFT, LTN) e depósitos remunerados a CDI. O detentor de patrimônio financeiro no Brasil não é tributado sobre estoque como no IGF. É remunerado sobre estoque pelo Tesouro Nacional. Debater IGF sem debater a estrutura de remuneração do estoque financeiro é discutir metade da equação.
Um dos principais argumentos contra o IGF é a fuga de capital via mudança de domicílio fiscal para jurisdições favorecidas, cenário que empresários brasileiros já declararam publicamente adotar para reduzir carga tributária. A brecha existe. Mas ficou mais estreita entre 2015 e 2026 via adesão do Brasil ao CRS, ao pilar 2 da OCDE e à proposta liderada pelo governo brasileiro no G20 de tributação mínima global de 2% sobre bilionários. O que era proibitivo em 1988 é apenas caro em 2026.
Há ainda um contraste raramente feito. A Proposição 40 californiana exclui explicitamente imóveis, previdência e contas de aposentadoria da base tributável; incide sobre negócios, ações, títulos, arte, coleções e propriedade intelectual, com foco em riqueza corporativa e financeira acumulada em anos recentes.
O PLP 05/2026 brasileiro inclui bens imóveis (mediante valor de referência), participações societárias (por cotação de mercado ou valor patrimonial acrescido de fundo de comércio) e joias e obras de arte na base, com dedução de IPTU, ITR e IPVA já pagos sobre os mesmos bens. A escolha brasileira é mais ampla, atinge mais patrimônio médio-alto e menos concentração bilionária pura. Politicamente, é mais difícil de aprovar do que a proposição californiana. Institucionalmente, exige quórum que a californiana dispensou.
Pontos de atenção
Na prática
A Califórnia colocou em cédula o que sua legislatura não votou porque Silicon Valley financia o legislador. O Brasil mantém desde 1988 um imposto constitucional que o Congresso não regulamenta porque o quórum de lei complementar age como filtro estrutural, sem exigir mobilização visível. O primeiro sistema é mais transparente sobre o custo de bloquear a medida, donations, comitês, campanhas pró e contra. O segundo é mais barato para quem prefere o status quo, porque a inação institucional é gratuita. Nenhum dos dois desenhos é neutro. Ambos entregam desfechos que refletem incentivos de quem controla o pivô.
Para amanhã: se você tem patrimônio próximo ao limiar de R$ 10 milhões ou parentes que herdarão nessa faixa, faça três coisas concretas. Primeira, mapeie a composição atual entre bens imóveis, participações societárias, ativos financeiros e bens no exterior; o PLP 05/2026 trata cada categoria de forma distinta, e a alocação atual determina a mordida potencial. Segunda, marque no calendário o resultado da Proposição 40 em 3 de novembro; derrota apertada nos EUA sinaliza que o vento contra tributação de estoque perdeu força mesmo em ambiente mais organizado que o brasileiro. Terceira, quando ler que o PLP 05/2026 entrou em pauta da CCJ ou do plenário, releia o art. 5º do projeto sobre parcelas dedutíveis; a arquitetura das deduções (R$ 1 milhão na faixa de 2%, R$ 3 milhões na de 3%) determina onde o imposto morde de verdade e onde apenas ameaça. Como argumentei em A Índia copia em 2026 o que o Brasil fez em 2006, abertura tributária é apenas uma variável entre muitas; aqui vale o inverso, fechamento tributário também depende de arquitetura, e a brasileira, historicamente, protege o estoque financeiro melhor do que o eleitor.
Veja também
- Fundos soberanos movem US$ 29 trilhões para energia e sinalizam desconfiança do dólar. O Brasil é o trade. O brasileiro não tem o veículo.
- Musk vendeu SpaceX ao varejo no maior IPO da história. A Carolina do Norte recusou. O brasileiro chega depois desses dois.
- A Índia copia em 2026 o que o Brasil fez em 2006. O capital estrangeiro segue preferindo a Índia.
Fontes
- Financial Times (ft.com): reportagem "Can Silicon Valley's billionaires stop a California wealth tax?"
- CSMonitor.com: reportagem "Should billionaires pay a wealth tax? California will be a big test", 13 de julho de 2026
- Institute on Taxation and Economic Policy (itep.org): "Expert Report on the California 2026 Billionaire Tax", de Galle, Gamage, Saez e Shanske
- Kiplinger (kiplinger.com): "New California Wealth Tax Heads to the 2026 Ballot"
- Wikipedia: verbete "2026 California billionaire tax initiative" (Proposição 40)
- Palm Springs Tax and Trust Lawyers: análise sobre California Billionaire Tax Act e residência fiscal, janeiro de 2026
- Câmara dos Deputados: PLP nº 05/2026, autoria do Deputado Federal Pedro Uczai
- Mattos Filho Advogados (mattosfilho.com.br): análise "PLP nº 05/2026 retoma debate acerca do imposto sobre grandes fortunas"
- Guerzoni Advogados e TafelliRitz Advogados: notas técnicas sobre alíquotas e base de cálculo do PLP 05/2026
- ABC Ágora (abcagora.com.br): reportagem sobre estudo de Pedro Humberto Carvalho (IPEA) sobre potencial arrecadatório do IGF, julho de 2026
- Constituição Federal de 1988, art. 153, VII (planalto.gov.br): competência da União para instituir IGF via lei complementar
- Banco Central do Brasil, SGS (bcb.gov.br): Selic meta a 14,25% e CDI a 14,15% em 15/07/2026; PTAX a R$ 5,0727
- IBGE, SIDRA (sidra.ibge.gov.br): IPCA acumulado em 12 meses a 4,64% em junho de 2026; série histórica de junho de 2025 a junho de 2026
- Yahoo Finance (finance.yahoo.com): cotações de Ibovespa (^BVSP) a 174.936, S&P 500 (^GSPC) a 7.565,35, WTI (CL=F) a US$ 79,41 e Ouro (GC=F) a US$ 4.018,20
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